Seis novos tipos de cultura terão subsídio em Itatiba
quarta-feira, 24 de abril de 2013A lei é de autoria do próprio Executivo e foi promulgada no último dia 18, sendo publicada na Imprensa Oficial. A novidade neste ano é o acréscimo de mais seis tipos de frutas no grupo das que receberão o subsídio da Prefeitura, totalizando 10 fruticulturas atendidas. Além das culturas de caqui, uva, pêssego e ameixa, que já eram subsidiadas até 2012, também serão beneficiadas as de figo, nectarina, atemoia, poncã, goiaba e manga.
Nos últimos meses, a alta do preço dos insumos agrícolas, extremamente necessários para uma produção de qualidade, acarretou um aumento significativo no custo dos produtos cultivados. Alta esta que onera em demasia os produtores, daí a necessidade do subsídio, que possibilita ao produtor o acesso ao seguro agrícola em condições mais condizentes com o padrão de renda do campo.
“O subsídio concedido pela Prefeitura de Itatiba é um exemplo de uma administração comprometida com o homem do campo e não encontra paralelo em nenhuma outra cidade do país.
Desse modo a Prefeitura valoriza o trabalho do agricultor e contribui para o crescimento da economia do município e como havíamos nos comprometido, ano a ano, novos produtores são beneficiados com a inclusão de outras fruticulturas à Lei”, lembrou o Prefeito João Fattori.
A subvenção no valor de R$ 140 mil, após a promulgação da Lei, será rateada entre todos os produtores rurais das referidas frutas na cidade de Itatiba, respeitada a percentagem máxima individual de até 40% do valor prêmio do seguro rural.
O seguro rural é pago pelos agricultores como forma de se protegerem de intempéries como as chuvas de granizo que prejudicam as lavouras nos meses que antecedem a colheita, que muitas vezes reduzem a qualidade das frutas e, por consequência, seu valor para venda.
Exigências para participação
Para receber o benefício, os produtores têm que cumprir as exigências previstas pela Lei Federal nº 4.320, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 101/2000 e das Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de terem contrato de seguro rural vigente junto às sociedades autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, a operar em seguros. Eles também devem estar cadastrados junto aos órgãos estaduais competentes e apresentar, além de documentação específica, cópia simples da apólice de seguro.
Para fins de rateio, a Prefeitura requisita junto à Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo a relação de todos os produtores rurais estabelecidos no território de Itatiba.
O rateio será feito entre os produtores das culturas acima referidas que preencherem os requisitos, sendo que os beneficiários devem cumprir as exigências e prestar contas do destino da subvenção.
Fonte: Prefeitura Itatiba
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