Prefeitura de Itatiba atende pedido de isenção do IPTU
quarta-feira, 5 de junho de 2013Aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Amparo Social ao Idoso) de Itatiba terão maior prazo para requererem ou renovarem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, prevista em Lei, para o próximo exercício. Nos anos anteriores o prazo ocorria até o fim do mês de julho, mas foi estendido para o dia 31 de agosto de 2013, conforme alteração na Lei Municipal ocorrida no último mês de maio. Outra alteração importante aconteceu no local onde está sendo feito o cadastro de isenção neste ano.
Para facilitar o acesso dos requerentes de isenção, a Prefeitura de Itatiba disponibilizou o atendimento no Mercado Municipal ‘Dona Lica’, no Box que antes abrigava a casa de carne na cidade de Itatiba. O atendimento à população é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
De acordo com as novas regras de isenção, definidas pela Lei Municipal nº 4.554/2013, ficam isentos de IPTU e Taxa de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência na cidade Itatiba, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m².
É importante ressaltar que a apresentação dos documentos exigidos para o requerimento deve ser feita a cada três anos para que a isenção não seja revogada. Caso o proprietário do imóvel não possa comparecer ao local de requerimento, este deverá ser feito por algum familiar que deverá portar uma procuração com cópia dos documentos do requerente e cópia dos documentos do portador. Mais informações na Secretaria de Finanças, pelo telefone 3183-0775 ou 3183-0698.
Ação Social
A lei também prevê que as pessoas que não tiverem condições de pagarem o IPTU, cuja propriedade ultrapasse 150 m² de construção sobre terreno de no máximo 300 m², poderão apresentar requerimento de isenção que será encaminhado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, que elaborará relatório acerca da condição sócio-econômica do requerente.
Para requerer a isenção:
– Xerox de CPF;
– RG;
– Xerox de Comprovante de residência (conta de luz, água , telefone etc.);
– Xerox de Matrícula, escritura ou contrato provando ser proprietário ou usufrutuário do imóvel a ser isento;
– Extrato de beneficio do INSS atualizado (pode ser retirado no INSS ou pela Internet (site: www.previdenciasocial.gov.br);
– Xerox da certidão de casamento se for casado, atestado de óbito se for viúvo ou certidão de nascimento se for solteiro, averbação do divórcio na certidão de casamento se for divorciado;
– Não possuir débitos de IPTU de exercícios anteriores;
– Receber até três salários mínimos (R$ 2.034,00), isenção de 100%;
– Receber de 3,01 até 5 salários mínimos (de R$ 2.034,01 até R$ 3.390,00), 30% de isenção;
– Quando o marido e a esposa forem aposentados pode ser até seis salários mínimos (R$ 4.068,00), terão direito a 30% de isenção.
Fonte: Prefeitura Itatiba
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